Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2020 por GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 919341390, nas classes 03.
Registro em vigor até 03/10/2033.
Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Laquê para cabelos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230515622 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2759
03/10/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2752
05/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220009813 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5035631-76.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1- HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as Autoras e as Rés CLEAN BIOS TECNOLOGIA LTDA e de KELINE GRUBER DOS SANTOS DE SOUZA (...), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.341.390, referente à marca ?BYOS VIZCAYA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006445/2022-98.<br />código IPAS639 · RPI 2748
05/09/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5035631-76.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1- HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as Autoras e as Rés CLEAN BIOS TECNOLOGIA LTDA e de KELINE GRUBER DOS SANTOS DE SOUZA (...), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.341.390, referente à marca ?BYOS VIZCAYA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006445/2022-98.código IPAS029 · RPI 2748
25/07/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220009813 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial ordinária n° 5035631-76.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1- HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as Autoras e as Rés CLEAN BIOS TECNOLOGIA LTDA e de KELINE GRUBER DOS SANTOS DE SOUZA (...), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.341.390, referente à marca ?BYOS VIZCAYA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006445/2022-98.<br />código IPAS462 · RPI 2742
25/10/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220009813 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5035631-76.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento do pedido de registro nº 919341390, referente à marca ?BYOS VIZCAYA?. Processo INPI nº 52402.006445/2022-98.<br />código IPAS462 · RPI 2703
18/01/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210558642 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2663
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200414995 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS235 · RPI 2659
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200414995 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
03/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820682888 (BIOHS), Processo 900532165 (BIOSCIENCE BIOS) e Processo 911302310 (H BIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2600
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570
Outras marcas de GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
BYOS03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)