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FEMININITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2006 por GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 828251886, nas classes 03. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo828251886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2006
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularGLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.182.401/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

cosméticos, produtos de perfumaria, fragrâncias, perfumes, produtos para maquiagem, produtos de toalete, produtos de higiene /ou beleza;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210349124 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elaisa Bagatelli Barbosa<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190281552 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elaisa Bagatelli Barbosa<br /><b>Cessionário: </b>GLOBAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  3. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190232884 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS PEREIRA DE ASSIS<br /><b>Cessionário: </b>MRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  4. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190232884 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MRA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VINICIUS PEREIRA DE ASSIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário. Cabe ressaltar que, tendo em vista que foi apresentado, além do instrumento de cessão original, onde figurava apenas o registro nº 828251886 como objeto de transferência, o "1ºaditivo ao termo de cessão e transferência de direitos sobre depósitos, processos e marcas", incluindo também o registro nº 912005025, que a taxa recolhida quando da interposição da presente petição contempla a averbação de apenas um processo, sendo necessário o recolhimento da retribuição para processo adicional, no exato valor da tabela vigente em vigor na data do cumprimento desta exigência, caso o requerente tenha interesse na averbação da cessão do referido processo adicional.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  5. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120228763 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120228746 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  8. 31/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MEXTRA COSMÉTICOS LTDA. código 235 · RPI 2169
  9. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  10. 26/09/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060070833 (SP), de 05/07/2006 código 009 · RPI 1864
  11. 30/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1847

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