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STARGENE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2020 por STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919283780, nas classes 32. Registro em vigor até 17/11/2030.

Número do processo919283780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2020
Data da concessão17/11/2020
Vigência até17/11/2030
TitularSTARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular36.865.113/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Mosto;Néctares de fruta [não alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919283780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220149581 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Cedente: </b>MATHEUS LINDENMEYER WELTER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 17/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2602
  3. 06/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2596
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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Classificação figurativa (Viena)