Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/2020 por HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA,
processo nº 919283160, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/07/2032.
Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Suplemento Alimentar;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/03/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220388488 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br />código IPAS532 · RPI 2827
31/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230475253 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA<br /><b>Cedente: </b>OURIFITO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2756
20/09/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220388488 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br />código IPAS400 · RPI 2698
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210265214 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICK BERNARDINI<br />código IPAS237 · RPI 2684
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210265214 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICK BERNARDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
04/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915791277 (ACALMIL) e 916062120 (ACALMIL AP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770160433 (ACALMIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2626
24/11/2020Notificação de oposição850200367109 de 26/10/2020 e 850200297908 de 08/09/2020código IPAS423 · RPI 2603
25/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2590
11/08/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2570, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2588
07/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2570