Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2020 por EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.,
processo nº 919216676, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919216676
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
PROPAGANDA, PUBLICIDADE, MARKETING, GESTÃO DE NEGÓCIOS, ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; GESTÃO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE COM A GERAÇÃO DE PONTOS E RESGATE DE BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS.;
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12/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200395492 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 902661221, e afastada em relação aos demais registro, que se encontram aguardando exame de processos administrativos de nulidade.<br />código IPAS235 · RPI 2675
22/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200395492 (13/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EAÍ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS E FIDELIZAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2607
15/09/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade 850190263927 e 850190263921 vinculadas, respectivamente, aos registros 912084618 e 907793320. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902661221 (E AÍ!), Processo 907793320 (EAÍ¿) e Processo 912084618 (EAÍ¿ PRÊMIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2593
24/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2568
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