Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2020 por CASA JUREMA,
processo nº 919000355, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919000355
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Produção musical;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919000355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200279262 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA JUREMA<br /><b>Procurador: </b>Lívia França Silva Leon<br />código IPAS235 · RPI 2674
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200279262 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA JUREMA<br /><b>Procurador: </b>Lívia França Silva Leon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
18/08/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918901812 (Águas Quentes de Jurema Park). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902264478 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914036025 (JUREMA ÁGUAS QUENTES), Processo 829208070 (SPA JUREMA), Processo 828072566 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914366041 (LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT) e Processo 916756785 (JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2589
11/02/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2562
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Casa Jurema41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
27.1.12 Letras ou algarismos formando uma figura na forma de um arco de círculo
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços