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Casa Jurema

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2020 por CASA JUREMA, processo nº 919000339, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919000339
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA JUREMA
CNPJ do titular35.687.710/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919000339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200279243 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA JUREMA<br /><b>Procurador: </b>Lívia França Silva Leon<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200279243 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA JUREMA<br /><b>Procurador: </b>Lívia França Silva Leon<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918901812 (Águas Quentes de Jurema Park). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902264478 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914036025 (JUREMA ÁGUAS QUENTES), Processo 829208070 (SPA JUREMA), Processo 828072566 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914366041 (LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT) e Processo 916756785 (JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2589
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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