Marca Mista depositada no INPI em
03/01/2020 por MARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS,
processo nº 918964857, nas classes 12.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Cabos de embreagem para automóveis;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Carros;Carros de manutenção;Carros esportivos;Circuitos hidráulicos para veículos;Corrente para veículo;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Engates para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estribos de veículos;Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Pneus de automóvel;Porta-copos para veículos;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Spoilers para veículos;Teto solar para automóvel;Válvulas para pneus de veículo;Vidro para veículo;Volantes para veículos;peça de borracha para pedal de veículo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2570