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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2020 por MARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS, processo nº 919765254, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919765254
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS
CNPJ/CPF do titular09.575.970/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Balanceamento de pneus;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de auto-rádio;Conserto de estofamento;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Lavagem de veículos;instalação e reparação de aparelhos de som e acessórios de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919765254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2672
  2. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210095559 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS JAMES DE OLIVEIRA VERAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado incorretamente protocolado ao invés do que seria devido no momento processual atual, a saber: proteção ao primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. O ato efetuado pela parte poderia ter sido aproveitado, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, caso tivesse sido realizado dentro do prazo previsto no Art. 162, parágrafo único da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  3. 22/12/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2607
  4. 16/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2580

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