Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2019 por MEGA MASSA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 918684005, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918684005
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Empada;Esfiha;Espaguete;Farinha de rosca;Macarrão;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Quibe;Talharim;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200215032 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO PEDRO MIRANDA SOEIRO SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS235 · RPI 2664
20/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200215032 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO PEDRO MIRANDA SOEIRO SILVA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2598
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200224341 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEGA MASSA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br />código IPAS270 · RPI 2590
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2553