Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/2019 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 918648521, nas classes 32.
Registro em vigor até 21/07/2030.
Bebidas não-alcoólicas;Preparações para fabricar bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918648521 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2737
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
19/05/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2576
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554
Mesma marca em outras classes
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