Marca Nominativa depositada no INPI em
03/08/2022 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 927536927, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Cera para depilação;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Henna [tintura cosmética];Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas postiças;Xampus*;carimbos cosméticos, abastecidos;chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;sprays de resfriamento para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2767
12/09/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2749
20/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2737
23/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2694
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