Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2019 por FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
processo nº 918516102, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918516102
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos de variedades; organização de bailes; organização de competições(educação e entretenimento); organização de concursos de beleza; organização de exposições para fins culturais ou educativos; produção de shows; produção teatrais; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; reservas de lugares para shows; serviços de divertimento; organização de shows; organização de barracas para shows;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918516102 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210059680 (14/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS, BOIS BUMBÁ E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br /><b>Procurador: </b>Antônio da Fonseca Barbosa Átipos<br />código IPAS235 · RPI 2678
30/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210059680 (14/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS, BOIS BUMBÁ E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br /><b>Procurador: </b>Antônio da Fonseca Barbosa Átipos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2621
15/12/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821444638 (FLÔR DE MARACUJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2606
16/06/2020Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2580
26/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.código IPAS009 · RPI 2551