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ARRAIAL FLOR DO MARACUJÁ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2022 por FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS, BOIS BUMBÁ E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, processo nº 926355775, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926355775
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DE QUADRILHAS, BOIS BUMBÁ E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
CNPJ do titular06.175.777/0001-73
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de aluguel de barracas e cadeiras para terceiros(ambulantes); aluguel de acomodações temporárias; organização e aluguel de barracas[tendas]; serviços de fornecimento de kits de alimentos; serviços de lanchonetes; serviços de cafés(bares); serviços de orientação para turistas em Festas Típicas; serviços de fornecimento de comidas típicas; serviços de fornecimentos de alimentos; casas para turistas [alojamento]; fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato; serviços de bufê; serviços de bares; serviços de cafés e bares; serviços de lanchonetes; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes ou lanches de autosserviço; aluguel de acomodação em viagens; serviços de Comidas Típicas e lanches para retiradas; organização de transporte para excursões; serviços de transporte para visitas turísticas; aluguel de acomodações temporárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926355775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822427354 (FLOR DO MARACUJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2731
  2. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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Classificação figurativa (Viena)