CACHAÇA SERRA NOVA ARMAZENADA EM TONÉIS DE CARVALHO SALINAS - MG
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2019 por JOSE DOMINGUES RIBAS,
processo nº 918419336, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2617
08/12/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo "cachaça" é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, informe se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Em caso positivo, reapresente a imagem requerida, idêntica a originalmente depositada, apenas com a exclusão do termo em questão. Exigência realizada com base no disposto no item ?5.11.10 Indicação geográfica?, do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/código IPAS136 · RPI 2605
25/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200197552 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>JOSE DOMINGUES RIBAS<br /><b>Procurador: </b>Fabiola de Lourdes Antonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cumprimento de exigência de mérito apesar de tempestivo não atendeu ao requerido. O requerente deve providenciar a exclusão da expressão "cachaça" na imagem originalmente apresentada. Isto é, apenas a expressão "cachaça" não deve constar na nova imagem, mas não podem ocorrer quaisquer outras alterações no elemento figurativo. Portanto, caso deseje dar prosseguimento ao sinal requerido retirando do mesmo o termo irregistrável "cachaca", forneça novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido retirada. Cumpra na NCL (11).<br />código IPAS267 · RPI 2590
28/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro e apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original.código IPAS136 · RPI 2573
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2549