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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2019 por JOSE DOMINGUES RIBAS, processo nº 918607035, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918607035
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DOMINGUES RIBAS
CNPJ/CPF do titular34.901.275/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918607035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2559
  2. 03/12/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos, por exemplo, apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2552

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