Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2019 por EXPRESSO MODAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA,
processo nº 918411742, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918411742
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200177202 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO MODAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS235 · RPI 2667
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200177202 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXPRESSO MODAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2590
11/08/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200177066 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EXPRESSO MODAL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2588
22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "EXPRESSO MODAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2572
12/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2549