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EXPRESSO MODAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2004 por EXPRESSO MODAL-TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA ME, processo nº 826862047, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826862047
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPRESSO MODAL-TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA ME
CNPJ do titular04.910.127/0001-07
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICAS; TRANSPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826862047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240289600 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS566 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240289519 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2792
  3. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  5. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)