Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2019 por JOSE CARLOS TARDIVO EIRELI - ME,
processo nº 918357403, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918357403
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra, para uso alimentar; adoçantes naturais; alcaçuz [confeito]; algas [condimentos]; alimentares (massas -); amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); amêndoas (confeitos de -); amêndoas torradas; amendoins (confeitos de -); amido para uso alimentar; anis estrelado; arroz; arroz (tortas de -); aveia (alimentos à base de -); aveia (farinha de -); aveia (flocos de -); aveia descascada; aveia moída; barras de cereais hiperprotéicas; batata (farinha de -) para uso alimentar; baunilha [flavorizante]; bebidas à base de chá; bicarbonato de sódio para fins culinários; biscoitos amanteigados; bolachas; bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos; bombons; cacau; cacau (bebidas à base de -); canela [especiaria]; canjica; cereais (lanches à base de -); cereais (preparações feitas com -); cereais secos (flocos de -); cevada (farinha de -); cevada descascada; cevada moída; chá (bebidas à base de -); chá gelado; chá*; comestíveis (gelados -); congelado (iogurte -); cozinha (sal de -); cravos-da-índia [especiaria]; creme de tártaro para uso culinário; descascada (aveia -); descascada (cevada -); doces*; empadas [tortas]; farinha de milho; farinha de milho; farinha moída (produtos de -); farinhas*; feijão (farinha de -); flocos de aveia; flocos de milho; flocos de milho; frutas (geléias de -) [confeitos]; gelado (chá -); gelado (iogurte -); gelados comestíveis; gelados comestíveis (pós para preparar -); geléia real; geléias de frutas [confeitos]; gengibre [especiaria]; germen de trigo para alimentação humana; glúten preparado para fins alimentares; gomas de mascar; grãos de canjica; hortelã-pimenta (doces com -); infusões não medicinais; ketchup [molho]; levedura *; macarrão; maionese; malte para consumo humano; maltose; massa para bolo; massa para bolo; massas [alimentares]; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; mel; melaço (xarope de -); melaço para uso alimentar; milho (farinha de -); milho (farinha de -); milho (flocos de -); milho (flocos de -); milho moído; moído (milho -); molho para salada; molhos [condimentos]; mostarda; mostarda (farinha de -); noz-moscada; pãezinhos; pãezinhos; pão; pasta de soja [condimento]; pastilhas [confeitos]; pesto [molho]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pó para bolo; real (geléia -); sagu; sal de cozinha; sementes de linhaça para alimentação humana; sêmola para alimentação humana; semolina; soja (farinha de -); soja (molho de -); soja (pasta de -) [condimento]; sorvete; sorvetes; tapioca; tapioca (farinha de -) para uso alimentar; tempero [condimento]; temperos; tortas; trigo (farinha de -); vanilina [sucedâneos de baunilha]; vinagre; açúcar de fruta; alecrim; alho [condimento]; amendoim doce; araruta [fécula de -]; aveia integral em pó; bala comestível; barra dietética de cereais; bicarbonato de sódio para uso culinário; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; cacau em pó; canjica (milho para - ); chá da china; chá de flor; chá de fruta; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; colorau [v. D. Urucum] [condimento]; cominho; erva para infusão, exceto medicinal; farinha com levedura comestível; farinha de arroz [para uso alimentar]; farinha de aveia; farinha de batata; farinha de cevada; farinha de mandioca; farinha de tapioca; farinha de trigo; farinha integral [uso alimentar]; farofa; fécula de arroz; floco de cereal; frozens [iogurte congelado]; fubá; goiabada; guaraná [pó para preparar bebida]; lasanha; leite de soja [condimento]; louro; orégano; pasta de amendoim; pastel; polvilho; tomilho; urucum para uso alimentar [condimento]; vinagre de álcool; vinagre de erva; massa de farinha; biscoitos;
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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22/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903064880 (ARROZ DU SERTÃO) e Processo 828087539 (CAFÉ DOSERTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" tendo em vista que este se classifica na NCL(11) 5.código IPAS024 · RPI 2572
17/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2554
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