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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2019 por LUZ DA LUA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 918353530, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918353530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLUZ DA LUA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ do titular21.408.395/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas para uso medicinal; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos para massagem; Artigos ortopédicos; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Cintas elásticas para uso medicinal; Fundas suspensórias; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Luvas de uso medicinal; Meias para varizes; Muletas; Solas ortopédicas; Suportes para pés chatos; Bengalas para uso medicinal; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Colar cervical; Colchão para uso medicinal; Imobilizador ortopédico [tala]; Massageador facial; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Almofada para uso terapêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918353530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  2. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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