Entretenimento; atividades esportivas e culturais; publicação e reportagens; organização de conferências, apresentações e competições; produção de áudio e vídeo, e fotografia; esportes e aptidão física; serviços de biblioteca; tradução e interpretação; produção cinematográfica, exceto filmes publicitários; serviços de jogos online de uma rede de computadores; fornecimento de música online, não baixáveis; fornecimento de vídeos online, não baixáveis; distribuição de filmes; serviços de engenharia de som para eventos; serviços de edição de vídeo para eventos; serviços de iluminação técnica para eventos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200221753 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA TERRA MATER LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br />código IPAS532 · RPI 2755
20/10/2020Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850200323762 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Educação; provimento de treinamento. Produtos/serviços não renunciados: Entretenimento; atividades esportivas e culturais; publicação e reportagens; organização de conferências, apresentações e competições; produção de áudio e vídeo, e fotografia; esportes e aptidão física; serviços de biblioteca; tradução e interpretação; produção cinematográfica, exceto filmes publicitários; serviços de jogos online de uma rede de computadores; fornecimento de música online, não baixáveis; fornecimento de vídeos online, não baixáveis; distribuição de filmes; serviços de engenharia de som para eventos; serviços de edição de vídeo para eventos; serviços de iluminação técnica para eventos.<br />código IPAS349 · RPI 2598
25/08/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200221753 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA TERRA MATER LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Patricia de Menezes<br />código IPAS400 · RPI 2590
26/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2577
28/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2573
29/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2547
Mesma marca em outras classes
Terra Mater30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
TERRA MATER41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento