Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2681
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200259891 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIVIAN GOLDKORN BROLAZO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2674
09/11/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850200259891 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIVIAN GOLDKORN BROLAZO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210054587 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900582723 (LM LUIZA MELO)código IPAS499 · RPI 2653
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200259891 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIVIAN GOLDKORN BROLAZO<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Carvalho e Silva Canguçu de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
30/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900582723 (LM LUIZA MELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2582
31/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa, do titular do nome, para registrar o mesmo como marca de sua titularidade, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2569
08/10/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2544