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LUIZA MELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2004 por ROSANGELA MELO LACERDA CPF 83565698691 ME, processo nº 827028504, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827028504
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularROSANGELA MELO LACERDA CPF 83565698691 ME
CNPJ do titular41.937.764/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUIZA MELO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME código 565 · RPI 2092
  3. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1967
  4. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADOS O PROCURADOR E A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(WB) 810080092580, DE 28/01/2008. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1944
  5. 15/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE CALÇADOS E DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO" ESTÁ NA NCL(8) 35, OS PRODUTOS "ARTIGOS DO VESTUÁRIO" E "CALÇADOS" ESTÃO NA NCL(8) 25, O PRODUTO "ARTIGOS PARA PRESENTE" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E O PRODUTO "ARTIGOS DE CAMA, MESA E B código 090 · RPI 1932
  6. 14/08/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1910
  7. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)