Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2019 por JUDICE & CARVALHO LTDA,
processo nº 918054028, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
918054028
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos à base de peixe; Atum, não vivo; Camarões [não vivos]; Crustáceos [não vivos]; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Ostras [não vivas]; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Sardinhas, não vivas; Bacalhau; Caranguejo; Frutos do mar; Lula; Polvo; Siri [não vivo]; Tatuí [não vivo]; Vôngole;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917630980 (Tubarão). A marca é constituida por termos necessários ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2565
17/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2541