Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250069230 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA OLIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>IVANIA MAGAGNIN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIA OLIVA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2831
01/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2591
21/07/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência de mérito, publicada na RPI 2566, de 10/03/2020, foi cumprida satisfatoriamente.código IPAS029 · RPI 2585
10/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2566
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
Mesma marca em outras classes
MARIA OLIVA43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Maria Oliva03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)