Azeite de oliva para uso alimentar; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Azeite de dendê;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250069230 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA OLIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>IVANIA MAGAGNIN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIA OLIVA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2831
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
26/05/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência publicada na RPI 2565, de 03/03/2020, foi cumprida satisfatoriamente.código IPAS029 · RPI 2577
03/03/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2565
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540
Mesma marca em outras classes
MARIA OLIVA43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Maria Oliva03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)