Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2019 por EC BRAND COM IMP EXP DE VEST EM GERAL LTDA,
processo nº 917913507, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/03/2034.
Absorventes higiênicos; guardanapos sanitários e higiênicos; toalhas sanitárias e higiênicas; protetores absorventes para roupas íntimas para incontinência, amamentação, ou menstruação; roupas íntimas absorventes para incontinência, amamentação, ou menstruação; roupas de banho absorventes para incontinência, amamentação, ou menstruação.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/03/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2774
19/12/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230003781 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Reconhecimento de Distintividade de Marca e/ou de Secondary Meaning c/c Declaratória de Nulidade e Revisão de Ato Administrativo de Indeferimento de Marcas, interposta por EC BRAND COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO EM GERAL LTDA em face do INPI, em curso perante o Juízo da 25a VF/RJ, sob o número 5020331-40.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003154/2023-29). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912.451.262, 912.451.335, 912.451.378, 917.913.507, 917.913.701 e 917.913.922, relativos à marca mista "PANTYS", devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br />código IPAS639 · RPI 2763
19/12/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2763
17/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230003781 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Reconhecimento de Distintividade de Marca e/ou de Secondary Meaning c/c Declaratória de Nulidade e Revisão de Ato Administrativo de Indeferimento de Marcas, interposta por EC BRAND COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO EM GERAL LTDA em face do INPI, em curso perante o Juízo da 25a VF/RJ, sob o número 5020331-40.2023.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003154/2023-29). DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro números 912.451.262, 912.451.335, 912.451.378, 917.913.507, 917.913.701 e 917.913.922.<br />código IPAS462 · RPI 2754
09/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230003781 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Reconhecimento de Distintividade de Marca e/ou de Secondary Meaning c/c Declaratória de Nulidade e Revisão de Ato Administrativo de Indeferimento de Marcas, interposta por EC BRAND COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO EM GERAL LTDA em face do INPI, em curso perante o Juízo da 25a VF/RJ, sob o número 5020331-40.2023.4.02.5101.<br />código IPAS462 · RPI 2731
03/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220036480 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EC BRAND COM IMP EXP DE VEST LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS577 · RPI 2669
11/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200104579 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EC BRAND COM IMP EXP DE VEST EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS235 · RPI 2662
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200104579 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EC BRAND COM IMP EXP DE VEST EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
11/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2562
10/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2540