Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/2019 por DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP,
processo nº 917870158, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917870158
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Óleos orgânicos para uso industrial, em plantações. ;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210535752 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2676
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200097568 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2649
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200097568 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DALNEEN BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2585
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539
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