Aspiradores de pó; Bombas [máquinas]; Cortadores de grama [máquinas]; Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual; Furadeiras elétricas, manuais; Máquinas e aparelhos elétricos para lavagem de tapetes; Máquinas e aparelhos para limpeza [elétricos]; Máquinas para afiar; Máquinas sopradoras; Máquinas tosquiadoras para animais; Motores para barcos; Motosserras; Pistolas para pintar; Serras [máquinas]; Tosquiadeiras elétricas; Trituradores; Chaves de fenda, elétricas; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico; Grampeador para uso industrial; Macaco hidráulico; Martelete [máquina pneumática; britadeira].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260286843 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONTCOMMERCE CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Cedente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2899
07/07/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260061947 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia Gabrielle Almeida Lagos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2896
31/03/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850260061947 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia Gabrielle Almeida Lagos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2882
03/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2565
04/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2561
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539