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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2019 por D FERREIRA COSTA & CIA LTDA, processo nº 917876326, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2030.

Número do processo917876326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularD FERREIRA COSTA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.407.211/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tendas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917876326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260286843 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONTCOMMERCE CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Cedente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 07/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260061921 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia Gabrielle Almeida Lagos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2896
  3. 31/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260061921 (10/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D FERREIRA COSTA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Julia Gabrielle Almeida Lagos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2882
  4. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  5. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  6. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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