Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2019 por LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA,
processo nº 917824180, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917824180
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Panos para troca de fraldas para bebês; protetores de berço [roupa de cama]; protetores de colchões; protetores de moisés [roupa de cama];roupas de banho [exceto vestuário]; roupa de cama; roupa de cama, mesa e banho; sacos de bivaque como capas para sacos de dormir; sacos de dormir para bebês; mosquiteiros; bandeiras de tecido ou plástico; bolsas de lã para envolver bebês; cobertores de cama; colchas; colchas de cama; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; edredons;estandartes de tecido ou plástico; fronhas de travesseiros; capas para almofadas; capas para colchões; capas para móveis de tecido; capas para móveis, de tecido; coberta ornamental para travesseiros; cobertas de cama; lençóis [têxteis]; lençóis para sacos de dormir; lenços de bolso têxteis; luvas para banho; mantas de cama; mantas de viagem; materiais têxteis; musseline [tecido]; saias para cama; tecido para calçados.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001692 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento das constrições, bem como das demais restrições realizadas na Ação Cautelar nº 1003443-49.2019.8.26.0236, da presente marca em cumprimento a Ofício/Mandado de 15/09/2022 da 2ª Vara Cível, Comarca de Ibitinga - TJ/SP. Processo INPI SEI nº 52402.012869/2019-96.<br />código IPAS639 · RPI 2702
04/02/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "KIT BERÇO DE BRINCAR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2561
19/11/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001692 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM ATENÇÃO AO REQUERIDO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 864/2019 EXPEDIDO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, TENDO EM VISTA O PROCESSO DIGITAL Nº 1003443-49.2019.8.26.0236 - CAUTELAR FISCAL - LIMINAR, ATENDENDO A DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.012869/2019-96.<br />código IPAS462 · RPI 2550
03/09/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2539
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