Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2019 por NUTRITIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 917706420, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917706420
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Atum, não vivo; Aves não vivas; Bacon; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Leite; Mexilhões [não vivos]; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Salsichas; Sardinhas, não vivas; Carne liofilizada; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Ave em conserva; Bacalhau; Camarão em conserva; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Codorna; Costela; Costelinha; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lingüiça; Lombo; Ovo fresco; Salame; Siri [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200131602 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2580
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827584725 (DA FAZENDA) e Processo 903751429 (Da Fazenda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2557
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537