Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2019 por NUTRITIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 917705998, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917705998
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Atum, não vivo; Aves não vivas; Bacon; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Coalho; Crustáceos [não vivos]; Extratos de carne; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Leite; Salmão, não vivo; Salsichas; Carne liofilizada; Leite de amêndoas; Leite de coco; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Ave em conserva; Camarão em conserva; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Coalho de queijo; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite de arroz; Lingüiça; Ovo fresco; Siri [não vivo]; Fígado; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200131645 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2580
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2557
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537
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