Quadros decorativos; molduras para quadros; telas decorativas [incluídos nesta classe].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
02/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200073281 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA TENDENZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS237 · RPI 2617
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200073281 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA TENDENZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2583
07/01/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828749620 (TENDENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2557
20/08/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2537