Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2019 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMUNIDADES ALTERNATIVAS,
processo nº 917603141, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de reportagem de notícias; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.código IPAS047 · RPI 2534
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