Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2019 por LEONARDO BRANDÃO ROCHA- ME,
processo nº 917539915, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917539915
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; V��us [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Xales; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Sobrepeliz; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Mitenes [luvas sem dedos]; Lenços de bolso; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917539915 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200019155 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO BRANDÃO ROCHA- ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2647
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200019155 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO BRANDÃO ROCHA- ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914009346 (JÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2554
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533