Marca Mista depositada no INPI em
21/05/2019 por CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES- EIRELI,
processo nº 917360761, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abrasivos; água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; amaciantes de tecidos [lavanderia]; amoníaco [álcali volátil] [detergente]; branquear (soda para -) [soda cáustica]; brilhar (produtos para fazer -) [polir]; brilho (produtos para dar -)[lavanderia]; cera antiderrapante para pisos; cera para assoalho; desinfetante (sabão -); enxaguar a roupa (produtos para -) [lavanderia]; produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; produtos para limpeza; produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; sabão desinfetante; sabões; água para tirar mancha; substância abrasiva para limpeza.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2666
05/10/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200038756 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES- EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2648
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200038756 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES- EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2553
25/06/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2529
Mesma marca em outras classes
renove · Aguardando prazo de apresentação de oposição