Assistência veterinária;Cria e engorda de gado bovino;Criação de gado [serviço agropecuário];Horticultura [serviço agropecuário];Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Pulverização [agropecuária];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2818
05/11/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230111264 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS237 · RPI 2809
25/04/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230111264 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2729
10/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904774880 (RENOVE SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, ocorre reprodução total grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo ?RENOVE? da anterioridade apontada como colidente, a saber: reg. 904774880 ?RENOVE SERVIÇOS?, fator este que pode acarretar confusão entre o publico consumidor usuario destes serviços haja vista que ambas atuam no mesmo segmento de mercado da NCL 44.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do constante do inc. XIX do art. 124 da LPI.código IPAS024 · RPI 2714
28/12/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2660
Mesma marca em outras classes
renove · Aguardando prazo de apresentação de oposição