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DULCE BESTIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2019 por DULCE BESTIA LLC, processo nº 917285425, nas classes 09. Registro em vigor até 26/05/2030.

Número do processo917285425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão26/05/2020
Vigência até26/05/2030
TitularDULCE BESTIA LLC
UF · País— · US

Tradução: BESTA DOCE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos escuros; óculos; estojos de óculos; bolsas para óculos; acessórios para óculos, nomeadamente fitas, cordões para o pescoço e alças para a cabeça; cordas para óculos; armações de óculos; coletes salva-vidas para animais de estimação; fones de ouvido; estojos de transporte e capas de proteção para dispositivos electrônicos pessoais, nomeadamente telefones celulares, leitores multimedia portáteis, assistentes pessoais digitais, computadores tipo tablet, laptops e dispositivos de leitura eletrônica; programa de computador baixável tipo aplicativo para aplicações móveis e informáticas para telefones celulares, dispositivos móveis, assistentes digitais pessoais, computadores portáteis e dispositivos de leitura eletrônicos para organizar informações nas áreas de animais de estimação, beleza, moda, cultura popular, estilo de vida, viagens, música, arte , filmes, entretenimento, cinema, notícias, celebridades, angariação de fundos de caridade e questões globais e humanitárias; programa de computador baixável tipo aplicativo para aplicações móveis e de computador para compras na internet; programa de computador tipo aplicativo para aplicações móveis e informáticas com gráficos baixáveis, nomeadamente conjuntos de emoji, ícones expressivos, papéis de parede digitais e imagens de telas para computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917285425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2577
  2. 24/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2568
  3. 24/12/2019 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>A interrupção no funcionamento do sistema do INPI se deu de forma parcial, entre as 18h e 21h apenas, como apontado pelo próprio requerente, sendo previamente informada pelo INPI em sua página oficial, razão pela qual não cabe a devolução de prazo com relação a prioridade em questão. Perda de prioridade unionista 88186918, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2555
  4. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Mesma marca em outras classes