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DULCE BESTIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2019 por DULCE BESTIA LLC, processo nº 917285034, nas classes 35. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo917285034
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularDULCE BESTIA LLC
UF · País— · US

Tradução: BESTA DOCE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comércio a varejo de bijuteria, artigos para os olhos, alimentos para animais de estimação, artigos para animais de estimação e acessórios para animais de estimação, bolsas, artigos de couro, vestuário, calçados e acessórios de moda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917285034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200058764 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DULCE BESTIA LLC<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO APRESENTADO, FACE A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS699 · RPI 2595
  2. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  3. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200178801 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>DULCE BESTIA LLC<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  4. 24/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2568
  5. 24/12/2019 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>A interrupção no funcionamento do sistema do INPI se deu de forma parcial, entre as 18h e 21h apenas, como apontado pelo próprio requerente, sendo previamente informada pelo INPI em sua página oficial, razão pela qual não cabe a devolução de prazo com relação a prioridade em questão. Perda de prioridade unionista 88186918, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2555
  6. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Mesma marca em outras classes