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DULCE BESTIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2019 por DULCE BESTIA LLC, processo nº 917284712, nas classes 25. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo917284712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2019
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularDULCE BESTIA LLC
UF · País— · US

Tradução: BESTA DOCE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa íntima; Roupas de banho; Xales; Mitenes [luvas sem dedos]; Echarpe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917284712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200199722 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>DULCE BESTIA LLC<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO 850200061700, DE 27/02/2020, EM FACE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  3. 07/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2583
  4. 31/12/2019 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>A interrupção no funcionamento do sistema do INPI se deu de forma parcial, entre as 18h e 21h apenas, como apontado pelo próprio requerente, sendo previamente informada pelo INPI em sua página oficial, razão pela qual não cabe a devolução de prazo com relação a prioridade em questão. Perda de prioridade unionista 88186918, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2556
  5. 11/06/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2527

Mesma marca em outras classes