Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2019 por MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP,
processo nº 917141911, nas classes 41.
Registro em vigor até 07/06/2032.
Cursose técnicas voltados para área de micropigmentação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220309536 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2696
07/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2683
05/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200258737 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2674
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200258737 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2583
15/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2545
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524
Outras marcas de MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
PIGMENTOS03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PIGMENTOS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
GOLD LIPS03 · Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro