Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2019 por LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME,
processo nº 917129210, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/12/2030.
Assessoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
15/12/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190407339 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2602, de 17/11/2020, a qual reformou o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2606
17/11/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Determinação judicial, para que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila ?sem direito ao uso exclusivo das expressões 'SNACK' e 'SAUDÁVEL', isoladamentecódigo IPAS029 · RPI 2602
17/11/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001720 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária n°5074708-97.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / INPI 52402.012882/2019-45 / Pedidos de Registro de Marca nºs 840.874.014, 917.129.210 e 917.129.261 (SNACK SAUDAVEL) / Ciência do Trânsito em Julgado de Acórdão do TRF 2ª Região, conforme ementa transcrita a seguir [APELAÇÃO ? REFORMA DA DECISÃO QUE MANTEVE OS ATOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 840.874.014, 917.129.210 E 917.129.261 PARA A MARCA MISTA "SNACK SAUDÁVEL" ? SINAL QUE, EMBORA EVOCATIVO, É SUFICIENTEMENTE DISTINTO PARA FINS DE REGISTRO, DESDE QUE ACRESCIDA A APOSTILA DE NÃO EXCLUSIVIDADE SOBRE OS TERMOS "SNACK" E "SAUDÁVEL", ISOLADAMENTE ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.]<br />código IPAS639 · RPI 2602
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190407339 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LARISSA SOUZA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
15/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2545
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2524