Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2019 por VINICOLA TEDESCO LTDA - ME,
processo nº 917112300, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917112300
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Vinho; Aguardente de cana; Vinho de fruta;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200011175 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA TEDESCO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br />código IPAS235 · RPI 2658
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200011175 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA TEDESCO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
19/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823412407 914815032. A marca é constituida por por expressão de cunho descritivo e designativa de nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823412407 (TEDESCHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2550
21/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2524
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