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VINHOS TEDESCO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2018 por VINICOLA TEDESCO LTDA - ME, processo nº 914719327, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914719327
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICOLA TEDESCO LTDA - ME
CNPJ do titular30.198.420/0001-95
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores; Vinho; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914719327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190108841 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA TEDESCO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 20/10/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190108841 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA TEDESCO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VI do art. 124 da LPI. A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que não se aplica ao caso o inciso VI do artigo 124 da LPI, uma vez que a proibição de registro se refere ao sinal empregado comumente para designar nacionalidade na língua portuguesa, enquanto a expressão ?TEDESCO? designa ?ALEMÂO? na língua italiana.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabendo a este órgão promover o saneamento do feito, a recorrente deve ser intimada para conhecer o motivo ora assinalado de indeferimento ao pedido feito e, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, apresentar suas razões.Desta forma, entende-se que deve ser publicada a seguinte notificação:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, por reprodução da marca TEDESCHI (reg. nº 823412407) destinada a assinalar produtos pertencentes à classe NCL(7) 33 (BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2598
  3. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190108841 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA TEDESCO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ISAIAS AZAMBUJA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  4. 12/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo e designativa de nacionalidade em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2514
  5. 12/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2475

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