Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2019 por EA FRANCHISE E PROMOCOES LTDA,
processo nº 916967166, nas classes 14.
Registro em vigor até 30/11/2031.
Abotoaduras; Alfinetes de gravatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Emblemas de metal precioso; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Objetos de arte de metal precioso; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Pingentes; Joias esmaltadas [cloisonné]; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230069629 (15/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EA FRANCHISE E PROMOCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2722
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
28/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200049149 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EA FRANCHISE E PROMOCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Fernando Godoy da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2647
30/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200049149 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EA FRANCHISE E PROMOCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Fernando Godoy da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2582
17/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2554
24/09/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 911193693 (EMPORIO DO AÇO)código IPAS142 · RPI 2542
24/04/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2520