Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2019 por OAK3 MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 916768678, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/09/2031.
Distribuição de material publicitário; Propaganda; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240545466 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OAK3 MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti<br /><b>Cedente: </b>DECANA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELLI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OAK3 MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2815
21/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2646
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190357884 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DECANA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti<br />código IPAS237 · RPI 2643
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190357884 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DECANA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EIRELLI ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913505420 (CARVALHEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
26/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2516