Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2019 por MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI,
processo nº 916723976, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/04/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2676
01/02/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190361666 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br />código IPAS237 · RPI 2665
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190361666 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901132721 (KAREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
12/03/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2514