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DINAMIC COSMÉTICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2021 por MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 925078735, nas classes 03. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo925078735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2021
Data da concessão24/03/2026
Vigência até24/03/2036
TitularMSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular02.592.797/0001-99
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925078735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2881
  2. 10/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240351339 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240351339 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MSA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 14/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DINAMIC" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2784
  5. 27/12/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 919964702 (DINAMIK) código IPAS142 · RPI 2712
  6. 21/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2659

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Classificação figurativa (Viena)