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TEAFINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2019 por CHÁ LOVERS, processo nº 916682013, nas classes 30. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916682013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2019
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularCHÁ LOVERS
CNPJ do titular28.446.594/0001-88
UF · PaísSP · BR

Tradução: CHÁ AFINA - TRADUÇÃO TEA = CHÁ

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaçuz [confeito]; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Malte para consumo humano; Maltose; Mel; Menta para confeitos; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Bebidas à base de camomila; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Frutose [adoçante natural]; Alecrim [tempero]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de aveia; Louro; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916682013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  2. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  3. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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